Fernando Botero, La muerte de Pablo Escobar, 1999
Por Simone da Silva Ribeiro Gomes[1]
O ano de 2001 marca a espetacular[2] fuga de um presídio em Puente Grande, Jalisco, do líder do cartel de Sinaloa, no México, Chapo Guzman, escondido em uma cesta de lavanderia. Parte significativa do imaginário do narcotráfico em sua configuração atual pode ser exemplificada na semiótica dessa imagem: a deserção, o conveniente descuido dos agentes da lei, um fora da lei de proeminência, uma relação de conflito e cooperação internacional (entre Estados Unidos e México), uma das atividades comerciais mais lucrativa do mundo e uma busca por culpados na interminável disputa entre as forças de segurança do Norte Global e a criminalização de entorpecentes e – alguns de seus – usuários no mundo[3].
Os percursos de uma definição nas Ciências Humanas
O Narcotráfico ou tráfico de drogas pode ser definido, em linhas gerais, como um conjunto de atividades – cultivo, manufatura, distribuição e venda – presentes no comércio global de substâncias consideradas ilícitas por alguns estados. A noção é frequentemente abordada com a definição de crime organizado, organizações voltadas para “a maximização dos lucros com a venda de bens ilícitos” (Cressey, 1969, p.72), ou, segundo o Artigo 2 da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional[4], grupos estruturados com três ou mais pessoas; existentes há um período significativo de tempo; que agem em conjunto com o objetivo de cometer pelo menos um crime grave; de forma a obter, direta ou indiretamente, um benefício financeiro ou material[5]. A teia de ligações estabelecidas em torno do comércio ilícito de entorpecentes, a declaração de uma Guerra às Drogas em boa parte do mundo, as batalhas territoriais subsequentes por pontos de venda entre coletivos criminosos e o superencarceramento prisional compõem o amálgama desse complexo fenômeno abordado neste texto.
Sempre presente nas notícias, sua apresentação é, porém, difusa nas Ciências Humanas. Em vista disso, o texto discute algumas das suas principais ramificações, passando pelo debate realizado especificamente no campo da Sociologia e na contribuição que a disciplina pode oferecer para o tema. Esse campo de estudos se construiu de forma segmentada, em abordagens distintas notadamente sobre os espaços, leis, fronteiras, atores e principais dinâmicas, sem uma unificação teórica ou metodológica. Por essa razão, são inúmeros os limites da revisão bibliográfica aqui presentes, não exaustiva e que exigiria uma construção permanente.
Na área de Relações Internacionais e na Ciência Política, o polissêmico Narcotráfico é frequentemente referido como um sistema de relações ilícitas (Lessing, 2008, 2015, 2019; Rodrigues, 2012, 2020, Bragança, 2017, Cardinale, 2018; Cepik e Borba, 2012; Passetti, 1994; Tokatlian, 1994, 2017; Hirst, 2009). Nestas disciplinas ele foi abordado em sua definição (Rodrigues, 2012); no papel de proeminência assumido pelo Brasil nas últimas décadas (Filho e Vaz, 1997); em sua relação com o proibicionismo (Rodrigues, 2012, Carneiro, 2018); em suas questões securitárias (Santos, Pereira e Chaves, 2018; Crick, 2012); na relação com a política externa de combate ao tráfico de drogas e na agenda limítrofe entre as temáticas de segurança e defesa (Closs, 2019). Na Antropologia, a subárea da Antropologia da Morte[6] (Robben, 2005; 2018) se dedicou ao entendimento de processos dos desaparecimentos e deslocamentos forçados (Ruscheinsky e Baltazar, 2013; Atuesta e Paredes, 2015) ligados às dinâmicas criminosas. Este campo tangencia alguns dos efeitos proporcionados pela desorganização do tecido social do tráfico de drogas nos territórios (Zaluar, 1995; Cabanãs, 2004), tal como o estudo das migrações compulsórias e desplazamientos (Quittre, 2010; Mejía Ochoa, 2006; Slack, 2014).
O foco da literatura sociológica se encontra nos principais processos, atores e impactos para as comunidades mais afetadas pelo tráfico internacional de drogas, a partir de leituras consideradas indispensáveis para entender a temática e suas áreas correlatas. Algumas das hipóteses subjacentes à negligência do Narcotráfico neste campo dizem respeito, majoritariamente ao privilégio de abordagens de processos homólogos. Assim, são frequentes as análises sobre a Guerra às Drogas e seus efeitos em territórios de diferentes escalas – das transnacionais às nacionais e dinâmicas internas, e abordagens sobre espaços periféricos em que ocorrem as disputas da venda a varejo de entorpecentes e da caracterização dos atores, seus coletivos e disputas em espaços, notadamente periferias, favelas e subúrbios urbanos, fronteiras transnacionais, unidades prisionais, entre outros. De todo modo, as obras Narcotráfico e violência no campo, organizada pelos pesquisadores Ana Maria Motta Ribeiro e Jorge Atílio Silva Iulianelli, do CPDA/ UFRRJ, em 2000 e Drogas, narcotráfico y poder en América Latina, de 2016, no original, em espanhol, de Marcelo Bergman, professor da Universidad Nacional Tres de Febrero, na Argentina, são contribuições importantes para a temática dentro da Sociologia.
Historicamente, a Sociologia tem em sua gênese, no século 19, uma preocupação com o desvio, central nas obras de Émile Durkheim, na França, em suas considerações sobre a anomia e os aspectos normativos da definição de crime. O Suicídio, publicado originalmente em 1897, toca tangencialmente no tema do alcoolismo e conclui que álcool e ideário suicida não estariam correlacionados, não há causalidade, portanto, no aumento de sua ingestão e no crescimento do número de suicídios. Ainda assim, a ingestão dessas substâncias faria parte de uma “miséria moral”, anômica, assim como de outras drogas tornadas ilícitas – cuja definição advém de convenções internacionais – desde o começo do século 20, que se tornariam objeto da Sociologia do crime e da marginalidade. Ademais, o conceito de Divisão do Trabalho do autor, princípios de solidariedade que uniriam os indivíduos que realizam funções na sociedade, em uma especialização funcional que tornam uns aos outros mais ou menos dependentes da coletividade, é fundamental. Esta noção opera, analiticamente, no Narcotráfico, de forma a distinguir as redes contemporâneas do crime transnacional, em que alguns países são produtores, outros se configuram como paraísos fiscais, ideais para a lavagem de dinheiro, outros como fabricantes e distribuidores de armas e outros consumidores finais de entorpecentes, por exemplo (Cruxen, 2020).
Já em meados do século 20, o sociólogo estadunidense Howard Becker chamou a atenção, em seu Outsiders – Estudos da Sociologia do desvio, para os sujeitos que escapam à regra, ao que é convencionado socialmente e as nuances da participação em atividades desviantes. Essa obra é inovadora por contrastar com teorizações anteriores mais abstratas sobre o crime. A Sociologia à época era objeto de uma disputa particular em suas revoluções periódicas[7] – tanto na prática quanto empiricamente (Kuhn,1988), com a reestruturação e reavaliação de estruturas teóricas mais antigas, em que o crime era abordado a partir do que levava as pessoas a violação das normas. O crime era, portanto, um problema a ser resolvido, ainda que muitos destes fossem socialmente tolerados, e outros, notoriamente lucrativos. No capítulo Uso de maconha e controle social deste mesmo livro, Becker apresenta significados distintos dos efeitos das substâncias conforme seu contexto e a experiência cultural dos sujeitos. Entram em cena os estudos sobre o sistema de justiça criminal — tribunais e seus julgamentos, prisões e polícia, para o combate e contenção do crime, cometidos pelos agora tornados desviantes, além da formação de coletivos organizados para a prática de crimes.
O que nos remete à abordagem proposta pela Sociologia das formas de associação de Georg Simmel, na qual há uma oposição de formas e conteúdos na base do método específico de abstração da Sociologia como disciplina formal, com a interação fundamentada pela associação. Parte significativa dos trabalhos epistemológicos do autor nunca foi traduzida para o português, mas o trabalho de Vandenbergue (2012, 2018) apresenta as bases das formas de socialização, ou associação, enquanto sínteses frágeis de tendências opostas. Para o nosso propósito, interessa pensar como relações sociológicas seriam condicionadas de forma dualista, mesmo a união e a cooperação conteriam também concorrência e repulsão, por exemplo, em relações vastas, desequilibradas e fundamentalmente de distância e alternância.
O campo da Sociologia preocupado com as dinâmicas de distintas violências converge em sua gênese nas discussões sobre a formação do estado moderno e o monopólio estatal da violência legítima. Weber (2003), em A Política como vocação, define o Estado como uma comunidade humana que, dentro dos limites de determinado território – elemento essencial – reivindica o monopólio do uso legítimo da violência física. É, com efeito, particular ao tempo que vivemos, em relação a qualquer outro grupo ou aos indivíduos, a interdição do uso da violência, a não ser nos casos em que o Estado o permita. Em que pese a discussão sobre tratar-se de um tipo ideal e sobre a formação de duopólios e oligopólios da violência (Godstein e Arias, 2010; Pansters, 2012, Willis, 2015), o Estado seria, originalmente, a única fonte do seu “direito”. Adicionalmente à perspectiva estatal de detenção exclusiva da violência legítima, o texto de 1985 do sociólogo Charles Tilly, War making and state making as organized crime[8], é essencial para o entendimento das dinâmicas propostas pela Sociologia Histórica na formação dos estados e sua relação com a violência. Para o autor seriam quatro atividades as distintivas da construção dos estados modernos: a guerra, a construção do estado, a proteção e a extração.
Ademais, há uma vasta produção publicada exclusivamente em inglês, uma limitação desse campo de estudo, a despeito da qualidade da literatura em português[9]. A publicação do The Oxford Handbook of Organized Crime, em 2014, organizado por Letizia Paoli é uma referência, com quatro seções que abordam Conceitos, Teorias, História e Métodos de Pesquisa, Atores e Interações, Mercados e Atividades e Políticas para o controle do crime organizado. As obras em língua inglesa tratam de generalidades, mas também de particularidades da e na América Latina, como Violent Democracies in Latin America, de 2010, de Daniel Goldstein e Enrique Desmond Arias em um panorama inicial da região na década de 2000[10]. The killing consensus: police, organized crime, and the regulation of life and death in urban Brazil, de Graham Denver Willis, de 2015, e Making Peace in Drug Wars: Crackdowns and Cartels in Latin America, de Benjamin Lessing, de 2017, igualmente são contribuições importantes. Ademais, os trabalhos de Peter Andreas são referências no debate sobre a ilicitude das drogas: Smuggler Nation: How Illicit Trade Made America, de 2014, e Killer High: A History of War in Six Drugs, de 2020. Peter Watt e Roberto Zepeda, em seu Drug War Mexico: Politics, Neoliberalism and violence in the the new narcoeconomy, em 2012, apresentam um texto significativo sobre a Guerra às Drogas, especificamente no México. Assunto também tratado em The Politics of Drug Violence: Criminals, Cops, and Politicians in Colombia and Mexico[11], de Angélica Duran-Martinez, de 2018, que compara alguns dos contextos mais afetados pela Guerra às Drogas nos dois países, discussão também realizada por Dawn Paley (2014, 2015 e 2018).
Da Sociologia da Violência às Organizações, Legislações, Planos e Agências
No Brasil, desde a década de 1970, há uma consolidação da Sociologia da Violência que emerge com seus objetos privilegiados: a relação entre distintos ilegalismos (Telles, 2007, 2010; Hirata, 2010; Telles e Hirata, 2010; Hirata e Grillo, 2019), os subúrbios, favelas e periferias (Zaluar e Alvito, 1999; Machado da Silva, 2008; Rocha, 2015, Silva, 2013, 2015; Menezes, 2014; Leite, 2014) e alguns dos protagonistas das disputas e os locais em que estas ocorrem. Sérgio Adorno, professor do Departamento de Sociologia da USP e fundador do Núcleo de Estudos da Violência (NEV), desponta como uma referência incontornável no debate, notadamente em seu artigo de 1970: Monopólio estatal da violência na sociedade brasileira contemporânea, publicado na coletânea “O que ler na ciência social brasileira”, pela Editora Sumaré/ANPOCS. As obras de Alba Zaluar e Luiz Antonio Machado da Silva igualmente são dignas de menção por sua significativa contribuição ao entendimento dos atores e práticas do campo, notadamente os conceitos de ethos da masculinidade (Zaluar, 1990) e sociabilidade violenta (Machado da Silva, 2004)[12].
Adicionalmente, a coletânea Polícia, Crime e Justiça no Brasil, de autoria de Renato Sérgio de Lima, José Luiz Ratton e Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo, de 2012, traz importantes discussões sobre os entrelaçamentos da política criminal, fronteiras e ilegalismos envolvidas nas dinâmicas do narcotráfico no país. Há igualmente uma ampla produção sobre as gangues e facções criminosas, elementar para o entendimento desta temática. Luiz Loureiro trabalha com a ideia de gangues, em “Quem mantém a ordem, quem cria a desordem: gangues prisionais na Bahia”, de 2013. Para o autor, apesar da literatura estrangeira mencionar às prison gangs (Kalnich e Stojkovic, 1985; Meek, 1992; Hunt et al., 1993; Fleisher e Decker, 2001; Skarbek, 2010, 2011; Decker et al., 2008), é incomum no Brasil a adoção de “gangues prisionais” para designar coletivos organizados de presos. Assim, as facções prisionais começam a ser utilizadas na década de 2000 (Caldeira, 2004; Souza, 2006; Souza, 2007; Adorno e Salla, 2007; Dias, 2011; Lessing, 2008 e Paiva, 2019), assim como Comandos (Holston, 2009; Biondi, 2010; Biondi e Marques, 2010; Misse, 2011).
Nesse sentido, há ensaios que buscam as convergências e divergências entre as formas de organização do crime: das máfias às facções e gangues prisionais, passando por organizações mais transitórias (Rodgers, 1999). As gangues (pandillas, no original, em espanhol), baseadas na América Central, sobretudo em El Salvador e Honduras – dentre as quais se destacam a Mara Salvatrucha e a Barrio 18 – são importantes nessa veiculação de entreposto entre a América do Sul e a América do Norte (Santacruz e Ranum, 2010; Miguel Cruz, 2010; Tager et al., 2013; Reséndiz-Rivera, 2017; Wolf, 2017). Uma certa governança criminal (Skarbek, 2011; Lessing, 2018), estabelecida detrás das grades, que projeta poder para as periferias urbanas, também é objeto de análises importantes sobre o funcionamento dos atores em suas associações simmelianas (Lessing, 2014, 2017 Skarkbek, 2011, Salla, Dias e Silvestre, 2012).
Especificamente sobre as drogas, a obra de Gabriel Feltran (2014, 2017, 2018, 2020) desponta como uma referência relevante, junto a outros artigos e livros (Beauchesne, 2015; Hirata e Grillo, 2017; Fiori, 2007, 2012; Rui, 2014), e a coletânea Políticas de Drogas no Brasil: Conflitos e Alternativas, organizada por Thiago Rodrigues e Beatriz Labate em 2019. Ainda que a legislação das drogas date de meados do século 20 – com diferentes interpretações do proibicionismo em todo o mundo – as primeiras leis sobre as dinâmicas das drogas[13] no Brasil foram formuladas em 1976, e somente em 2002 foi promulgada uma Política Nacional de Drogas (PNAD), que sofreu modificações substantivas em sua última versão, de 2019[14]. A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Narcotráfico, ocorrida em 1999, também foi um marco na história do país, cujo objetivo era de investigação de crimes como lavagem de dinheiro e tráfico de drogas, passando pelo roubo de cargas, com dois anos de duração, 152 sessões na Câmara e 800 indiciados, que incluíam deputados federais e estaduais[15]. No Brasil, a discussão legislativa sobre as drogas é abordada em vários aspectos, mas nas Ciências Humanas o foco costumeiramente recai sobre a nova Lei de Drogas 11.343[16], de 2006 e alguns de seus efeitos nas configurações do crime (Boiteux, 2006; Campos, 2019; Azevedo, 2008; Grillo, Policarpo e Verissimo, 2011).
Lei esta que deve ser entendida dentro de um domínio composto por legislações nacionais e internacionais e Tratados[17], emblemáticos da teia traçada entre seres humanos e legislação na história da proibição e da luta a favor e contra determinadas substâncias[18]. No começo do século 20, a Convenção Internacional do Ópio[19], assinada na Conferência de Haia, marcou o ineditismo da regulação estatal na temática, até o momento sem regulação prévia (Rodrigues, 2012). No período entre as duas grandes guerras (1918-1939), estas normativas foram deixadas de lado e retomadas em 1961, durante a Convenção Única sobre Entorpecentes, organizada pela Organização das Nações Unidas (ONU)[20], limitando o uso de algumas drogas exclusivamente para fins médicos e científicos e estabelecendo o combate internacional do tráfico de drogas por meio da cooperação internacional (UNODC, 1961). Nas décadas de 1970 e 1980, tanto a Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, quanto a Convenção Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, de 1988, versaram sobre substâncias psicotrópicas e sintéticas, com a inclusão do caráter criminal na abordagem ao tema, incluindo o crime de lavagem de dinheiro.
Por sua vez, os Planos ocupam uma parte significativa da atenção acadêmica a respeito desta temática. Destacamos três destes, emblemáticos na agenda de militarização da América Latina e securitização das políticas de controle e combate ao narcotráfico. O Plano Colômbia (Guáqueta, 2006; Borba, 2010), de 1999, entre os EUA e a Colômbia, justificado como combate ao narcotráfico e ao terrorismo, com 75% de seu orçamento para apoio militar e policial na Colômbia[21], teve como um de seus efeitos uma fumigação indiscriminada para destruir plantações de coca, papoula e maconha da região[22]. Em 2008, foi assinada a Iniciativa Mérida, pelo presidente George W. Bush, com um alto valor de auxílio à época para o México e países da América Central e do Caribe, dos quais 60% eram destinados a programas de combate à corrupção, adoção de mecanismos de transparência, reorganização do Centro de Investigação e Segurança Nacional (CISN) e do Instituto Nacional de Migração (INM) (Wolf e Moraytza, 2011). Por último, o Plan Frontera Sur, de 2014, foi um acordo de colaboração entre EUA e México com grande parte do seu financiamento direcionado ao combate do narcotráfico, mas que funciona na prática de forma a deter a migração, notadamente centroamericana, que ruma em direção ao Norte, mas cujos efeitos foram a separação e detenção das famílias nas fronteiras (Villafuerte e Aguilar, 2017)
As agências também possuem uma importância particular nessa história. No século 20 além do proeminente papel assumido pela ONU, na figura do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC)[23], também foi criado o Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT)[24], uma agência da União Europeia (UE) baseada em Lisboa- Portugal. Nos EUA, os órgãos de inteligência interna e externa, respectivamente, o Federal Bureau of Investigation (FBI) e a Central Intelligence Agency (CIA) já tratavam do assunto. Com a criação da Drug Enforcement Administration (DEA), ou Administração de Fiscalização de Drogas, em 1973, compõem-se o panorama de atores relevantes na Guerra às Drogas estabelecida neste século pelos EUA. A UNODC produz relatórios anuais, os World Drug Reports[25], com as tendências globais de usos especificados por cada substância e perspectivas para políticas públicas.
Dos tratados e agências surgidas para lidar com o tema restou igualmente uma associação automática e politicamente duvidosa entre o combate às drogas e o combate ao terrorismo[26]. As formulações políticas do departamento de estado dos EUA sobre a renúncia do ex-presidente da Bolívia, Evo Morales (2006-2019)[27] como uma celebrada volta à democracia, e a acusação de Nicolás Maduro (2013 -) como responsável por um regime narcoterrorista[28]são tendenciosas. Para fins de comparação, basta observarmos a ausência de investigações sobre a acusação de envolvimento com o narcotráfico[29] do irmão e do próprio Juan Orlando Hernández (2014 – ), presidente de Honduras, país historicamente alinhado aos EUA[30], é também emblemática das simpatias e conflitos dos processos formulados dentro do Narcotráfico.
As supramencionadas formulações políticas e tratados passam por uma abordagem de orientação criminalizante para determinadas populações na América Latina, e uma perspectiva securitária, que transforma assuntos anteriormente sociais e políticos em abordagens exclusivamente de segurança (Waever, 1993). No Brasil, as práticas repressivas do Estado imbuídas na criminalização das substâncias entorpecentes serviram para reforçar a discricionariedade dos agentes da ponta (Guardas Municipais, Policiais Militares, por exemplo) e do Judiciário. Assim, o critério cromático, segundo Boiteux (2010), Malaguti (2013); Zaccone (2007); Borges (2019); Alexander (2018); Davis (2018) evidencia a conexão do racismo da Guerra às Drogas e a criminalização da juventude negra e imigrante no Brasil e nos EUA por exemplo, extensiva a outros contextos – como na França, discutido por Wacquant (2001a, 2001b, 2002) – notadamente nos territórios que foram portos de seres humanos que foram escravizados no passado (Gilmore, 2007)[31].
A importância da Guerra às Drogas, suas rotas e fluxos
Dado que o Narcotráfico passa irrevogavelmente pela temática das drogas, é necessário abordá-lo a partir da guerra que lhes foi declarada, extensivamente discutida na literatura (Labrousse, 2010), e de importância recente, tendo em vista a disputa por sua gênese. O ano de 1971 é bastante mencionado como uma de suas narrativas originárias, dada à declaração beligerante de Richard Nixon, presidente dos EUA entre 1969-1974 e a assinatura da Lei de Controle de Substâncias (LCS)[32]. A emblemática figura do proibicionismo estadunidense atingiu seu auge, em 1984, com a campanha lançada pela então primeira-dama Nancy Reagan, em uma cruzada publicitária que pedia aos jovens para Apenas diga não![33] . Ainda assim, outros movimentos nos séculos 20 e 21 podem ser encarados como marcos fundadores dessa guerra perdida (Carneiro, 2009, 2018).
Duas décadas depois, em 2006, o então presidente do México, Felipe Calderón (2006-2012), retomou essa declaração de guerra frente ao acirramento das dinâmicas criminais no México e militarizou parte considerável do país sem obter sucesso contra o crime organizado (Trejo e Ley, 2020)[34]. A enorme perda de vidas neste país até o momento, notadamente de jovens, indígenas e pobres, revela uma guerra falida, que nos últimos quatorze anos só no México culminou em 250 mil mortos. Calderón chegou a afirmar que a maioria dessas mortes na última década era de criminosos ligados aos cartéis, número improvável em um país em que menos de 5% dos crimes violentos são investigados, e cujas vítimas de assassinatos envolvem muitas mulheres e crianças (Pansters, 2018; Gomes, 2019).
Além do México, Paraguai, Colômbia, Peru, Bolívia e Brasil, assumiram, na América Latina, nos últimos anos, uma posição de protagonismo nas etapas envolvidas no cultivo, processamento, refino, distribuição, e venda, especialmente de cocaína, mas também de maconha, entorpecentes de alto fluxo desses países. O transporte, por tratar-se de uma etapa que envolve elevados riscos legais, obriga os envolvidos a buscar rotas alternativas e ilegais, o que frequentemente inclui um acesso por vias terrestres, marítimas e aéreas (Abreu, 2017; Procópio, 1999). Assim, a Amazônia brasileira consta como uma importante porta de entrada, em sua tríplice fronteira com o Peru e a Colômbia, em fronteiras escassa ou não plenamente monitoradas para o envio subsequente para os grandes centros (Paiva, 2018). Na ponta, as drogas são vendidas em bocas de fumo – também conhecidas como biqueiras – comumente estabelecidas em favelas, periferias e subúrbios nas cidades de médio e grande porte.
A integração, outrora resumida em países produtores (Colômbia, Peru e Bolívia), circuladores (América Central), comerciantes (México, Estados Unidos, Espanha), e consumidores (EUA e Europa como mercados prioritários), foi ligeiramente modificada e com funções justapostas nos últimos anos. O que permanece intacto é a assimetria de ganhos, concentrada nas etapas finais das cadeias globais de narcovalor, ou seja, no Norte Global. Assim, meio quilo do sintético metanfetamina produzido no México, por exemplo, é vendido no Arizona – EUA por até oito mil dólares (cerca de 43 mil reais), segundo a DEA[35]. Desse elevado valor, pouco permanece no país fronteiriço. Inversamente, a violência exacerbada envolvida na produção, translado e venda não se exporta aos EUA e se concentra no México.
Importa assinalar como tais fluxos do tráfico de entorpecentes foram modificados nos últimos anos. Destacam-se a inclusão de um corredor de amapola[36] no estado de Guerrero, no México, diretamente para as grandes cidades dos EUA (Gomes, 2016, 2018), e as atuais complexas rotas que envolvem muitos países em etapas distintas de produção, que tem no norte mexicano um importante entreposto[37]. Ademais, uma imagem corrente na qual a produção de entorpecentes do Sul Global escoa unidirecionalmente para os consumidores do Norte foi substituída por fluxos que consideram uma alta produção interna dos EUA, para seu mercado interno, e a recém alcançada posição de terceiro lugar no ranking mundial de consumo de cocaína pela América do Sul (Tokatlián, 2017).
A Sociologia das práticas e atores envolvidos na venda de entorpecentes que envolve o tema do Narcotráfico torna imprescindível considerar as mudanças recentes em sua demanda crescente e da oferta igualmente ascendente. Até meados dos anos 2000, essas substâncias ilícitas tinham nos EUA seu maior mercado consumidor, mas o consumo foi amplamente democratizado[38]. No momento em que escrevo estas linhas, a pandemia de Covid-19 ainda é uma crise sanitária e epidemiológica, e o ano de 2020 foi marcado por uma variação substantiva nos preços das drogas ilícitas, por exemplo, dado que a lei da oferta e demanda produziu uma oscilação nos preços. Esta variação aumenta o custo dos produtos, regulados pelas apreensões, riscos[39] e ofertas, o que implicou no aumento no número de homicídios durante o período.[40] A expansão da facção criminosa brasileira Primeiro Comando da Capital (PCC) durante essa etapa foi amplamente noticiada[41], inclusive com desvios de rota significativos antes do lockdown quando a cocaína saiu de portos brasileiros em direção às grandes cidades na Europa, por exemplo[42].
As múltiplas vias utilizadas para o escoamento dos entorpecentes – terrestres, marítimas e aéreas – devem ser analisadas igualmente a partir das especificidades envolvidas em cada substância. A maconha, droga mais consumida do mundo, não só em seu consumo em forma de cigarro, mas como um cultivo – de cannabis – está presente em quase todos os países do globo. Seguida dos opióides (heroína e remédios prescritos), sendo parte substantiva da heroína e do ópio produzida em Mianmar e na República Democrática Popular do Laos. Já as cerca de 380 toneladas de heroína e morfina consumidas mundialmente são produzidas a partir do ópio do Afeganistão, em uma porcentagem ínfima de consumo interno e um alto volume enviado para outros países por rotas vizinhas, sobretudo pelos caminhos dos Balcãs e do norte e corredores de tráfico de heroína para os mercados da Rússia e da Europa Ocidental.
A entrada marítima dos entorpecentes na Europa é largamente documentada por Anna Sergi, da Universidade de Essex – UK, que trabalha tanto com as características das máfias ligadas ao narcotráfico na Itália quanto com a recepção marítima destes produtos. Apesar dos seus livros não terem traduções para o português, ‘Ndrangheta. The Glocal Dimension of the most powerful Italian mafia, de 2016, From Mafia to Organised Crime: A comparative analysis of policing models, de 2017 e Corruption, Mafia Power and Italian Soccer, de 2018, são importantes para entender esta configuração das associações de poder envolvidas nas entradas marítimas do Narcotráfico.
O destaque do México no debate sobre o Narcotráfico
A literatura que discute os fenômenos associados ao tráfico ilegal de drogas utiliza frequentemente o México como um exemplo incontornável, dada o acirramento de alguns dos processos envolvidos nesse lucrativo comércio. Se outrora a Colômbia era o principal país na América Latina utilizado para explicar atores, dinâmicas e associações neste tema, nas últimas décadas a geografia e conhecimento técnico adquiridos pelo país na América do Norte o alçaram a uma posição de proeminência.
Neste país, são diversas as representações da cultura popular sobre fenômenos ligados ao Narcotráfico, o que convenciou-se como Narcocultura. O prefixo narco aparece com frequência nas análises sobre o México, central para muitas rotas contemporâneas de entorpecentes. Assim, são várias as análises que fazem referência a um narcopaís ou narcoestado, sobretudo para tratar das dinâmicas do tráfico nas últimas duas décadas, em uma perspectiva que é de guerra, mas que inclui um recorte colonial e de classe[43]. No amplo espectro da narcocultura[44], observamos frequentemente as qualificações de narcodemocracia, narcogobierno, narcoterrorismo, narcoinsurgencia, narcocorrido e outros. As mensagens dos cartéis veiculadas em narcomantas, igualmente, são um traço importante da comunicação midiática desenvolvida e aprimorada pelos grupos criminosos nos últimos anos (Eiss, 2014; Atuesta, 2016).
Além da recente série Narcos, de extensa visibilidade, no Netflix, e suas cinco temporadas[45], outros seriados a precederam, como La Reina del Sur, Pablo, El patrón del mal entre outras no mesmo canal, ainda que não exclusivamente sobre a temática[46]. Apesar de negligenciar os numerosos cartéis operantes nos EUA desde a década de 1970[47], que negociam em termos desfavoráveis com as parcerias mexicanas, dado que podem comprar drogas de mais de uma organização mexicana para venda nos EUA. Os igualmente proeminentes cartéis colombianos, em Medellín e Cali são frequentemente representados nestas emissões, tal como os mexicanos, especialmente os de Guadalajara, do Golfo, de Juárez[48], de Sinaloa, Cartel del Pacífico, Cartel dos Beltrán-Leyva e os mais recentes, Los Guerreros Unidos, La Família Michoacana, Cartel Jalisco Nueva Generación (CJNG)[49] e Los Zetas. A década de 1980 marca a irrupção do Cartel de Guadalajara, considerado a primeira organização de grande porte dedicada ao tráfico de drogas ilegais no país e que ganhou relevância, em sua formação original: Miguel Ángel Félix Gallardo, Rafael Caro Quintero e Ernesto Fonseca Carrillo, anterior à fusão com o cartel de Sinaloa no final dessa década (Gomes, 2019).
O processo de “colombianização” do México (Lilón, 2010; Borba, 2010) aparece como um marco importante das rotas, transportes e importância geopolítica desses dois países no fluxo transnacional das drogas. São extensamente documentados os casos de sequestros, estupros, violações e mortes cometidos pelos cartéis contra migrantes centro americanos e mexicanos, ao cruzar o país até os EUA nos últimos anos. Adicionalmente, são observadas mensagens indicativas do silêncio imposto às populações no país, obtidas pela mutilação de uma parte do corpo, como uma língua cortada, por exemplo, que significa que alguém falou demais (Vulliamy, 2011). O cartel Los Zetas é considerado frequentemente como um dos responsáveis por estas violações de direitos humanos, que antigamente contava com o descarte dos mortos no deserto ou seu desaparecimento forçado, e que agora são executados e exibidos para todos – a guerra agora é, abertamente, contra frações cada vez mais expressivas de populações centroamericanas e mexicanas[50].
Nesse país, algumas das dinâmicas de combate ao Narcotráfico incluíram a proteção cidadã ad hoc, em territórios historicamente atingidos pelos conflitos entre cartéis e o governo mexicano, de autodefesas comunitárias, notadamente nos estados de Michoacán e Guerrero, com suas Polícias Comunitárias. Tais atores são importantes no entendimento de comunidades afetadas pelo tráfico de drogas local, também em seu caráter transnacional (Maldonado, 2012, Burgos, 2018). A dinâmica de confronto permanente nesses estados se agravou de tal maneira nos últimos anos, que em Tancítaro, Michoacán, por exemplo, há ramificações dos grupos de autodefesa comunitárias fundados exclusivamente para proteger os agricultores e suas plantações dos grupos armados (Román, 2020).
Não casualmente a literatura de jornalismo do crime, ou as biografias dos criminosos, aparecem como um subgênero importante para entender o fenômeno, ainda que majoritariamente não traduzidos, invariavelmente com o México como cenário[51]. Assim, The Last Narco, de Malcolm Beith, e El jefe, de Alan Feuer, são obras que descrevem a ascensão e o descenso dos Drug Lords de maior visibilidade atualmente. Já Carlos Resa Nestares publicou em 2005 Narco-mex S.A Economía política y administración de empresas en la industria mexicana de las drogas e Ioan Grillo, “El Narco: Inside Mexico’s Criminal Insurgency”, em 2011. Neste debate, a mexicana Anabel Hernandez é uma das autoras mais reconhecidas, tendo estreado com “Los Señores del Narco”, de 2012, México en llamas: el legado de Calderón, no mesmo ano e em 2017, com La verdadera noche de Iguala: la historia que el gobierno quiso ocultar. Por conta de sua oposição frontal às lideranças políticas do passado recente do país e aos chefes dos principais cartéis, a autora recebeu diversas ameaças de morte desde tais publicações e teve que sair do país.
Mais recentemente, a jornalista argentina Olga Wornat lançou Felipe, El Oscuro, uma referência direta às ligações entre o ex-presidente Calderón e os cartéis de narcotráfico. Isso lança luz a um elemento analítico interessante, a saber, as frequentes e ubíquas alianças realizadas entre o poder político e grandes grupos que controlam o tráfico de drogas (Lessing, 2015). No caso do México, Calderón foi frequentemente acusado de favorecer o cartel de Sinaloa, liderado por Chapo Gúzman, durante a sua presidência. Por sua vez, a recém criada Guarda Nacional, por Andrés Manuel López Obrador (AMLO), presidente do país desde julho de 2018, foi recebida com críticas por amplos setores da sociedade, como mais um capítulo da controversa política do presidente recém eleito e sua política de “abraços, não balas”[52], que tem se mostrado insatisfatória no combater o crime. Um exemplo foi a desastrosa captura de um dos filhos do Chapo, Ovidio Guzmán López, na capital de Sinaloa, Culiacán, que seguiu a sua rápida soltura após membros do cartel ameaçaram executar as famílias dos homens envolvidos na operação[53]. A isso, acrescenta-se um resultado que incluiu oito mortos e um descrédito público instantâneo pela condução desastrosa da operação[54].
A última prisão de Chapo Guzmán, finalmente, não parece ter tido um impacto tão severo na atuação dos cartéis de narcotráfico no México. Esta segue inalterada em suas bases assimétricas, de alto risco e baixo lucro para os campesinos e agricultores que semeiam plantas bases para opiáceos e cocaína, e alto lucro e menos risco para grupos organizados em cartéis e as elites políticas envolvidas. No México – e em alguma medida, na Colômbia – isso teria implicado em um movimento de políticas e análises que fazem frequente menção à nomenclatura de Estado Falido, para definir a falência das capacidades estatais desses países (Morton, 2012, Gomes e Acacio, 2015).
Outro aspecto no qual são notórias as notícias sobre o México são as formas de espetacularização comumente associadas às imagens produzidas pelos altos rankings do narcotráfico: no campo político, investigações são subitamente interrompidas quando comprometem carreiras políticas; no midiático, não é incomum cenas de fuga dos seus grandes chefões. A terceira fuga de Chapo Guzman, em 2015, de sua exígua cela na prisão de segurança máxima Altiplano, no México, por exemplo, pode ser observada em um vídeo,[55] tal como outras espetacularizações cotidianas da venda a varejo de drogas. A literatura contemporânea já aponta que para os grandes chefões (conhecidos como Drug Lords, Kingpins e Capos) não é mais necessário estar fora das grades para o comando efetivo do crime, assim, os estudos já mencionam a centralidade e inevitabilidade de um período de encarceramento na vida desses homens[56].
Para finalizar, são emblemáticas a derradeira captura de Chapo Guzman, e sua posterior extradição para um presídio federal em Florence, Colorado, EUA, ainda em janeiro de 2017, quase concomitantemente à posse do presidente republicano Donald Trump do outro lado da fronteira. Sua extradição se deu sigilosamente, em um avião na cidade fronteiriça de Juárez, deixando uma cortina de fumaça – e uma paisagem inalterada – deste capítulo em que estamos na novela de Joaquin “Chapo” Guzman Loera. O amálgama de processos, atores, dinâmicas e associações é longo e, nas referências abaixo, sugiro algumas leituras para iniciar – ou aprofundar – suas análises.
Boas leituras!
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[1] Professora do Departamento de Sociologia e Política da Universidade Federal de Pelotas (UFPel) e do Programa de Pós-Graduação em Sociologia da mesma instituição. A autora agradece Rodrigo Cantu e Eduardo Urrutia pelas leituras atenciosas.
[2] Foi a primeira de duas fugas. O líder do cartel de Sinaloa estava preso desde 1993, quando escapou em 2011 . Ele voltou a ser preso em 2014 e escapou novamente em 2015. Capturado pela última vez em 2016, ele se encontra preso nos EUA.
[3] Nesse ponto me adianto. A discricionariedade estatal é parte essencial dos estudos voltados para a temática nas Ciências Humanas, com a convergência de um critério cromático e de classe para a apreensão e detenção de portadores de pequenas – ou grandes – quantidades de substâncias ilícitas. A depender da cor de pele, local de moradia e classe social, os jovens são enviados para centros de detenção ou são apenas repreendidos. Sobre isso, ver: Dinu e Mello e (2017).
[4] Assinada em 2000, na sede da Organizações das Nações Unidas (ONU).
[5] Disponível em : https://www.unodc.org/e4j/en/organized-crime/module-1/key-issues/definition-in-convention.html . Acesso em 14 de outubro de 2020.
[6] Anthropology of Death, no inglês, em original.
[7] Os eventos de Maio de 1968 na França, as manifestações estudantis no Brasil, a Primavera de Praga, na antiga Tchecoslováquia, as marchas no México e os protestos nos EUA à época eram alguns dos exemplos de revoluções que questionavam o status quo no período.
[8] Apesar de nunca ter sido traduzido para o português, o importante texto pode ser encontrado em espanhol em: https://revistas.uam.es/relacionesinternacionales/article/view/4866 .
[9] Aqui faço um aparte para comentar a assimétrica circulação internacional de conhecimento que privilegia as produções escritas em inglês – que circulam mais e são reflexos da própria estrutura das universidades e centros dos países em que os e as pesquisadores se inserem. Sobre isso ver Beigel (2013).
[10] Apesar do título controverso.
[11] Não traduzida para o português.
[12] Silvia Ramos, em 2012, listou algumas contribuições fundacionais para o campo, como Sergio Adorno (1993) em um recorte de estudos sobre criminalidade violenta no Brasil no período de 1972 a 1993, Alba Zaluar (1999), e, em 2000, Kant de Lima, Michel Misse e Ana Paula Miranda em um levantamento sobre a produção acadêmica sobre violência, criminalidade, segurança pública e justiça criminal no Brasil, entre 1970 a 2000. Em 2010, Cesar Barreira e Sergio Adorno publicaram um panorama histórico do campo, entre os anos de 2001 a 2010.
[13] Lei 6368/76, de 1976, com medidas de prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes. Decreto nº 85.110, de 2 de setembro de 1980, institui o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes e cria o CONFEN para formular e coordenar a política nacional de entorpecentes. Lei 7.560, de 19 de dezembro de 1986, que cria o Fundo de Prevenção, Recuperação e Combate às Drogas de Abuso (FUNCAB), no âmbito do CONFEN. Decreto nº 95.650, de 19 de janeiro de 1988, que regulamenta o FUNCAB. Decreto 99.244, de 10 de maio de 1990, que reformula a estrutura institucional e política do CONFEN. Lei nº 8.257, de 26 de novembro de 1991, que dispõe sobre expropriação das glebas nas quais se localizam culturas ilegais e plantas psicotrópicas. Lei nº 8.764, de 20 de dezembro de 1993, que cria a Secretaria Nacional de Entorpecentes.
[14] Que pode ser lida em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9761.htm . Para uma análise sobre as principais modificações da versão de 2002 da Política Nacional de Drogas, ver: https://www.nexojornal.com.br/expresso/2019/04/17/O-que-Bolsonaro-alterou-na-Pol%C3%ADtica-Nacional-sobre-Drogas
[15] Para mais informações, ver: https://www.camara.leg.br/radio/programas/258262-especial-das-cpis-cpi-do-narcotrafico-05-17/
[16] Que pode ser lida em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm
[17] Como as de responsabilidade da ONU tratadas a seguir, no texto. Para maiores informações, ver: https://www.unodc.org/lpo-brazil/pt/drogas/marco-legal.html
[18] O livro de Peter Andreas, Killer High: A History of War in Six Drugs, de 2018, conta a história de como os entorpecentes foram historicamente utilizados principalmente por soldados em guerras, para amortecer suas dores, por exemplo, inclusive de substâncias já criminalizadas no período.
[19] Esta conferência tem como origem a disputa entre Estados Unidos e Grã-Bretanha pelo mercado oriental que se estendeu para outros países (ESCOHOTADO, 1998).
[20] A ONU foi criada em 1945 após o término da Segunda Guerra Mundial, com o objetivo de obter soluções para disputas transnacionais.
[21] Para mais informações, ver: http://latinoamericana.wiki.br/verbetes/p/plano-colombia
[22] O herbicida glifosato utilizado teve um impacto severo no meio-ambiente da Colômbia, sem diminuir a produção de entorpecentes, mas causando um dano permanente as reservas genéticas do país
[23] Para mais informações, ver: https://nacoesunidas.org/agencias/unodc/
[24] Para mais informações, ver: https://europa.eu/european-union/about-eu/agencies/emcdda_pt
[25] Ver: https://wdr.unodc.org/wdr2020/index.htm
[26] E portanto, o termo War on Terror (Guerra ao Terror), das publicações estadunidenses e sua propaganda de guerra. Para mais informações sobre o assunto, ver: https://watson.brown.edu/costsofwar/ .
[27] A associação feita no caso do ex-presidente boliviano é equivocada e proposital entre a figura do cocalero com a de um narcotraficante, notadamente por seu papel proeminente na campanha La hoja de coca no es droga, que incorre também em um marcador racial, na figura de um indígena narcotraficante. Agradeço à Marilia Closs por essa reflexão.
[28] Disponível em : https://nacla.org/news/2020/04/07/narco-terrorism-maduro
[29] Para mais informações, ver : https://www.dw.com/es/ee-uu-arrest%C3%B3-a-narcotraficante-vinculado-a-hermano-del-presidente-hondure%C3%B1o/a-52629303
[30] Vide o escândalo dos Contra (ou contra-revolucionários), grupos de oposição ao governo da Frente Sandinista de Libertação Nacional (FSLN) no poder na vizinha Nicarágua desde a vitória da Revolução Sandinista, após a derrubada da ditadura de Anastasio Somoza, em 1979, baseados em Honduras e com o ostensivo apoio logístico e financeiro dos EUA.
[31] O documentário “A 13ª Emenda” e a série “Immigration Nation”, disponíveis no Netflix, também são exemplares em documentar a ligação de práticas racistas com o superencarceramento contemporâneo, notadamente nos EUA.
[32] Em inglês, no original Controlled Substances Act (CSA). Tradução da autora.
[33] Em inglês, no original, Just say No! Tradução da autora.
[34] Guillermo Trejo e Sandra Ley (2020) dividem a Guerra às Drogas no México em duas fases, passada a contestada vitória de Felipe Calderón em 2006, contra o atual presidente André Manuel López Obrador (AMLO). Na primeira, entre os anos de 2006-2008, o governo federal empregou a marinha e o exército nas regiões mais conflituosas do país. Ao passo que entre 2008 e 2012, as intervenções estatais organizadas se deram de forma mais abrangente, com reformas policiais e atividades judiciais para desmobilizar os cartéis, que responderam de forma violenta, em um Backlash, à primeira investida, aumentando significativamente o número de confrontos.
[35] Segundo informações obtidas na reportagem : https://vanguardia.com.mx/articulo/narcos-abandonaron-400-kilos-de-crystal-en-sonora . Acesso em 14 de outubro de 2020.
[36] Planta base para a produção de drogas como cocaína e heroína.
[37] Sobre isso, ver o proeminente papel de Chihuahua em : https://www.insightcrime.org/investigations/drug-cartels-illegal-logging-mexico/. Acesso em 14 de outubro de 2020.
[38] Para estatísticas a esse respeito, ver: https://ourworldindata.org/drug-use. Acesso em 14 de outubro de 2020.
[39] Algo que a frequente e inédita troca de tiros perto do Rio Paraná, na cidade de Foz do Iguaçu – tríplice fronteira – central para a entrada de maconha advinda do Paraná e local em que escrevo essas linhas, também comprova, dado o fechamento das vias terrestres (a Ponte da Amizade, ligando o Brasil ao Paraná) e a subsequente mudança de rota marítima, pelo rio, para transporte das substâncias.
[40] Para maiores informações, vero Mapa da Violência produzido pelo NEV da USP em: https://g1.globo.com/monitor-da-violencia/ . Acesso em 14 de outubro de 2020.
[41] Um exemplo de sua entrada no Rio de Janeiro pode ser lido em: https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2020/08/25/membros-de-quadrilha-paulista-que-se-estabelece-no-rj-dao-ordens-para-matar-em-presidio-comecou-a-oprimir-visita-tem-que-matar-diretor.ghtml. Acesso em 14 de outubro de 2020.
[42] https://urbanviolence.org/brazils-primeiro-comando-da-capital-takes-flight/ e https://www.reuters.com/article/us-health-coronavirus-eu-drugs/europe-flooded-with-cocaine-despite-coronavirus-trade-disruptions-idUSKBN22C1TY . Acesso em 14 de outubro de 2020.
[43] No certeiro exemplo dado por Omar Rincón, se Donald Trump fosse presidente da Colômbia, ele seria comumente referido como um narcopresidente.
[44] Um bom ensaio a esse respeito pode ser lido em : http://revistaanfibia.com/ensayo/narco-y-necro-la-estetica-del-capitalismo/. Acesso em 14 de outubro de 2020.
[45] Na primeira temporada figura a história do cartel de Medelin, na Colômbia, na segunda de Cali, também na Colômbia, e na terceira e quarta, os cartéis mexicanos são veiculados.
[46] Um exemplo é um episódio “The Avocado WAr”, no seriado Rotten, que versa sobre como o comércio do Avocado/ Abacate foi, nos últimos anos, tomado pelo cartel Los Zetas, de forma que estes exploram economicamente os produtores da fruta. Ver mais em: https://www.metacritic.com/tv/rotten/season-2/episode-1-the-avocado-war . Acesso em 14 de outubro de 2020.
[47] Alguns desses cartéis são : Los Hermanos Pistoleros Latinos, New Mexico Syndicate, Los Carnales, Latin Kings, Mexican Mafia, Sureños, Wet Back Power, Sinaloa Cowboys, West Texas Tangos, Los Negros, Arizona Mexican Mafia, Border Brothers, Partido Revolucionario Mexicano, Raza Unida, Texas Chicano Brotherhood, Sureños y Border Barrio Azteca, Los Hermanos Pistoleros Latinos, Mexikanemi, Texas Syndicate, Los Bandidos e Los Carnales. Para mais informações, ver: https://www.proceso.com.mx/649017/a-detalle-los-socios-gringos-de-los-carteles-mexicanos
[48] Para mais informações sobre esse cartel, ver: https://www.insightcrime.org/mexico-organized-crime-news/juarez-cartel-profile/?utm_source=Master+List&utm_campaign=c75d6e9cdc-EMAIL_CAMPAIGN_2020_09_17_07_10&utm_medium=email&utm_term=0_e90c5425f9-c75d6e9cdc-302509673 . Acesso em 14 de outubro de 2020.
[49] Para mais informações sobre esse cartel, ver: https://www.insightcrime.org/mexico-organized-crime-news/jalisco-cartel-new-generation/?utm_source=Master+List&utm_campaign=c75d6e9cdc-EMAIL_CAMPAIGN_2020_09_17_07_10&utm_medium=email&utm_term=0_e90c5425f9-c75d6e9cdc-302509673. Acesso em 14 de outubro de 2020.
[50] Um dos exemplos dessa crueldade é o assassinato de 72 migrantes centroamericanos, brasileiros e mexicanos, em 2010, na cidade de San Fernando, em Tamaulipas, norte do México, cuja responsabilidade – ainda que sem julgamento e condenação – é do cartel Los Zetas. Para mais informações, ver: https://elpais.com/internacional/2017/08/23/mexico/1503503716_558953.html . Acesso em 14 de outubro de 2020.
[51] No Brasil, os romances policiais, Abusado: o dono do morro Dona Marta., de Caco Barcellos, de 2003 e, mais recentemente, O Dono do Morro – um homem e a batalha pelo Rio, de Misha Glenny, de 2016, são obras importantes nesse sentido.
[52] “Abrazos, no balazos”, em espanhol, no original.
[53] Um panorama completo dos acontecimentos de 17 de Outubro de 2019 pode ser visto em https://www.mexicoviolence.org/battles-after-battle/introduction . Acesso em 15 de outubro de 2020.
[54] Para mais informações, ver: https://www.dn.pt/mundo/presidente-do-mexico-admite-que-deu-ordem-para-libertar-filho-de-el-chapo-12332921.html . Acesso em 15 de outubro de 2020.
[55] Para mais informações, ver: https://www.youtube.com/watch?v=0aPqR2NSflk .
[56] Apesar de trabalhos demonstrando a participação de mulheres nas fileiras do crime, é incomum que estas atinjam posições de poder. O trabalho de Chris Smith, em inglês, “Syndicate women: Gender and Networks in Chicago Organized Crime”, mostra as oportunidades de trabalho surgidas no crime para mulheres – até então largamente excluídas desse filão – na cidade de Chicago, durante a Proibição (1920–1933).
Para citar este post:
GOMES, Simone da Silva Ribeiro. As Leituras Elementares da Vida Acadêmica: Narcotráfico. Blog do Labemus, 2020. [publicado em 26 de outubro de 2020]. Disponível em: https://blogdolabemus.com/2020/10/26/leituras-elementares-da-vida-academica-narcotrafico-por-simone-da-silva-ribeiro-gomes
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